NR1 2026: como proteger seu escritório contábil (e seus clientes) de auditorias e multas

NR1 2026: como proteger seu escritório contábil (e seus clientes) de auditorias e multas

Contador(a), se o seu escritório tem colaboradores registrados em CLT, ou se você atende clientes que têm, a NR-1 acaba de deixar de ser um assunto exclusivo do departamento de recursos humanos.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tornando obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor.

Na prática, isso significa que situações como sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, assédio moral, insegurança no emprego e falta de reconhecimento passam a exigir o mesmo nível de gestão documental que já era exigido para riscos físicos, químicos ou biológicos.

O que aconteceu com o prazo

A obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2026. Em junho de 2026, porém, o STF concedeu uma liminar (ADPF 1316) suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e autuações relacionadas especificamente aos dispositivos de risco psicossocial da NR-1, diante de questionamentos sobre a clareza dos critérios de fiscalização.

Isso não significa que o tema saiu de pauta. Significa que o cronograma de fiscalização está em discussão, e é justamente nesse momento de incerteza que o cliente mais precisa de orientação clara, em vez de pânico ou de informação desatualizada.

Por que isso interessa ao escritório contábil

O PGR tem dupla função jurídica: serve como prova de defesa do empregador, mostrando que medidas preventivas foram adotadas, ou como prova contra ele, caso riscos conhecidos tenham sido ignorados. Isso conecta diretamente com dois pontos que já são rotina do contador:

  • Gestão de passivo trabalhista, já que o registro incorreto ou inexistente do PGR pode impactar diretamente disputas trabalhistas e até custos previdenciários.
  • Orientação preventiva ao cliente, evitando que ele seja pego de surpresa quando a fiscalização for retomada.

O contador não substitui o profissional de saúde e segurança do trabalho na elaboração técnica do PGR, mas pode, e deve, alertar o cliente sobre a obrigação, o prazo e o risco de não conformidade, reforçando o papel consultivo do escritório.

Como orientar seus clientes agora

  • Explique que a suspensão de multas é temporária e vinculada especificamente aos riscos psicossociais, não à NR-1 como um todo.
  • Recomende que o cliente já inicie o mapeamento de riscos psicossociais, mesmo com a fiscalização suspensa, para não ser pego no contrapé quando o prazo for retomado.
  • Conecte o cliente a um profissional especializado em saúde e segurança ocupacional, caso o escritório não tenha essa expertise internamente.
  • Documente essa orientação, reforçando o papel do escritório como parceiro estratégico, e não apenas executor de obrigações fiscais.

Quero orientar meus clientes sobre a NR-1

O Instituto Contabilidade Consultiva preparou um guia com os documentos necessários para apoiar a implementação da NR-1 nos seus clientes.

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