A Ata de Lucros Acumulados ganhou grande destaque em 2025 por conta das mudanças na tributação de lucros trazidas pela Lei 15.270/2025.
Mas em 2026, o cenário mudou e muitos conteúdos ainda estão desatualizados.
👉 O prazo já passou.
👉 E a função da ata também mudou.
Este artigo explica, de forma direta e atualizada, sobre o assunto.
O que é a Ata de Lucros Acumulados?
A Ata de Lucros Acumulados é um documento societário que formaliza a decisão dos sócios sobre o destino dos lucros retidos na empresa ao longo dos anos.
Esses lucros podem estar registrados como:
- lucros acumulados
- reservas de lucros
- resultados não distribuídos
Na prática, a ata responde:
- Os lucros serão distribuídos?
- Serão incorporados ao capital?
- Permanecerão como reserva?
Embora não seja uma obrigação nova, ela sempre existiu dentro da lógica societária prevista no Código Civil e na Lei das S.A (Lei nº 6.404/76).
O que aconteceu em 2025 (Lei 15.270)?
A Lei 15.270/2025 alterou a lógica da tributação da renda, especialmente:
- criou tributação sobre lucros e dividendos acima de determinados limites
- trouxe novas regras para distribuição de resultados
E, principalmente, criou uma excepcionalidade transitória. Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, se formalizados em ata, poderiam:
- manter tratamento favorecido
- mesmo que distribuídos posteriormente (até 2028, conforme interpretação prática de mercado)
Como passou do prazo do envio, ocorrido em dezembro de 2025, é possível registrar atas para um ato administrativo entre os sócios, como ato constitucional, mas sem efeito de isenção tributária.
Como fazer a Ata de Lucros Acumulados: passo a passo simples
A seguir, um guia prático e direto sobre a elaboração desta ata, reforçando apenas que caso ela seja feita agora, ela já não tem o efeito de isenção tributária ocorrida em 31 de dezembro de 2025.
1. Levante os saldos reais de lucros acumulados
Verifique no balanço:
- saldo de lucros acumulados
- reservas existentes
- lucros retidos de anos anteriores
Se a empresa tem pendências contábeis, esse é o momento de regularizar.
2. Reúna os sócios para deliberação formal
A reunião pode ser presencial ou digital.
O importante é que:
- todos os sócios estejam cientes,
- exista registro de presença,
- haja consenso quanto ao destino dos lucros.
3. Decida o destino dos lucros
As alternativas são:
- Distribuição imediata (avaliar impactos fiscais)
- Incorporação ao capital
- Alocação em reservas específicas
- Manutenção como lucros acumulados
Aqui entra o papel estratégico da Contabilidade Consultiva, analisando o que traz menos imposto e mais valor para a empresa.
4. Redija a Ata de Deliberação
A Ata deve conter:
- dados da empresa
- presença dos sócios
- valores deliberados
- destino dos lucros
- assinatura de todos
- registro da decisão e fundamentação legal
5. Arquive a Ata no órgão competente
O envio deve ocorrer via:
- Junta Comercial (na maioria dos casos),
- ou Cartório, para sociedades simples.
O registro dá validade jurídica ao documento.
Como conclusão, vale destacar que as empresas precisam cada vez mais da ajuda dos contadores nesta nova fase da reforma tributária. É o momento de realizar planejamento tributário alinhado à reforma e orientar o seu cliente para que ele tenha vantagem competitiva nos próximos anos.




